No quadro dos esforços conjuntos para o fortalecimento da boa governação, da transparência e do Estado de Direito Democrático, realizou-se no dia 28 de Agosto de 2026, no Campus de Coalane, na cidade de Quelimane, e no Campus da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, em parceria com os Tribunais Administrativos Provinciais da Zambézia e de Sofala, a 2.ª sessão de reflexão ético-jurídica dedicada ao tema “O Processo Disciplinar na Administração Pública: Princípios, Procedimentos e Garantias”.
O encontro reuniu docentes, corpo técnico-administrativo e estudantes dos cursos de Direito e de Gestão de Recursos Humanos, com o objectivo central de aprofundar o conhecimento sobre as garantias legais e os limites procedimentais que regem o processo disciplinar aplicável aos funcionários e agentes do Estado.
Na Delegação de Sofala, a preleção principal esteve a cargo da Juíza de Direito, Dra. Eurídice Dina Cardoso. Em Quelimane, o painel de oradores foi composto pelo Meritíssimo Juíz Presidente, Dr. Hélder Manuel Naife, acompanhado do Director do Gabinete do RH, Chefes de Departamento e o corpo técnico. Durante as sessões plenárias, os magistrados sublinharam que o poder sancionatório do Estado deve pautar-se pelo estrito respeito à Constituição e aos direitos fundamentais, advertindo que a subordinação hierárquica não é absoluta e que as decisões disciplinares carecem de fundamentação fáctica e jurídica sólida, sob pena de anulações judiciais onerosas para o erário público. Ao longo da exposição e do debate, foram analisados aspectos cruciais do regime do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Esclareceu-se a autonomia entre a responsabilidade disciplinar e a responsabilidade penal — com a consequente obrigação de remessa dos autos ao Ministério Público sempre que haja indícios de crime —, tendo-se ainda detalhado o mecanismo de oposição formal por escrito, através do qual o funcionário transfere para a chefia a responsabilidade pelo cumprimento de ordens manifestamente ilegais.
O evento encerrou com uma reflexão sobre a necessidade urgente de qualificação técnica das comissões de instrução disciplinar, de modo a prevenir nulidades e injustiças nos processos da função pública.






